O Decreto Fiscale 2026 (PT: Decreto Fiscal 2026), publicado na Gazzetta Ufficiale (PT: Diário Oficial italiano) em 1 de abril, introduz alterações significativas no calendário de pagamentos e no regime de IVA para o Terzo Settore (PT: Terceiro Setor). As medidas afetam contribuintes individuais, startups inovadoras e organizações sem fins lucrativos. A prorrogação dos pagamentos representa a principal novidade para milhões de contribuintes italianos. Paralelamente, a reforma fiscal redesenha o tratamento de IVA de setores até então isentos, com impactos diretos sobre associações e cooperativas sociais. Para quem avalia a Itália como destino fiscal, estas mudanças alteram o quadro de compliance e os custos operacionais.
Itália
O Decreto Fiscale desloca os prazos de pagamento de saldo e adiantamentos de 30 de junho para 20 de julho de 2026. Segundo publicação no Fiscomania em 6 de junho, quem paga até essa data não sofre acréscimos. Quem opta pelo diferimento para 20 de agosto paga um acréscimo de 0,4%, um aumento em relação aos 0,3% aplicados em anos anteriores. Para contribuintes com rendimentos de trabalho autônomo ou empresarial, a prorrogação oferece 20 dias adicionais de liquidez sem custos. O acréscimo de agosto permanece contido: sobre um pagamento de 10.000 EUR, o extra é de 40 EUR. O mecanismo favorece quem tem fluxos de caixa irregulares no segundo trimestre. A reforma do IVA para o Terzo Settore, antecipada pelo QuotidianoPiù em 26 de janeiro, introduz uma alíquota de 5% sobre serviços sociossanitários e educativos anteriormente isentos. Organizações com faturamento superior a 65.000 EUR devem adequar os sistemas de faturamento até 1 de janeiro de 2027. A isenção permanece para entidades com receitas abaixo desse limite, mas a documentação exigida para comprovar o requisito aumenta. Compare a sua situação com a Itália → As novas regras sobre contratações, em vigor desde 7 de junho segundo a Informazione Fiscale, simplificam as obrigações para startups e PMEs inovadoras. O regime de minimis (PT: regime de auxílios de minimis), confirmado pelo Ministero delle Imprese (PT: Ministério das Empresas italiano) em 1 de maio, permite auxílios estatais de até 300.000 EUR em três anos para empresas qualificadas no registro especial. O acesso exige balanço certificado e pelo menos 15% de despesa em P&D sobre o total de custos operacionais. Para fundadores estrangeiros que consideram a Itália, o decreto mantém o regime agevolato per lavoratori impatriati (PT: regime fiscal favorecido para trabalhadores impatriados): 50% de isenção fiscal sobre rendimentos do trabalho por cinco anos, extensível a dez anos com filhos dependentes ou aquisição de imóvel. A combinação com os incentivos de minimis reduz a carga fiscal efetiva para startups de tecnologia para abaixo de 20% nos primeiros anos. Os buoni pasto (PT: vales-refeição), alterados pela Legge di Bilancio (PT: Lei Orçamental italiana) segundo o Il Sole 24 ORE de 14 de janeiro, têm o limite de isenção fiscal elevado para 8 EUR para vales eletrônicos (contra 4 EUR para os em papel). Os empregadores podem deduzir 100% do custo, tornando os buoni pasto um instrumento fiscalmente eficiente para remunerar funcionários sem aumentar o cuneo fiscale (PT: cunha fiscal). O resumo para quem avalia a Itália: o sistema fiscal de 2026 oferece flexibilidade nos pagamentos e incentivos direcionados à inovação, mas introduz complexidade administrativa crescente para organizações sem fins lucrativos e PMEs. A carga fiscal nominal permanece elevada (alíquota marginal IRPEF (PT: imposto de renda italiano sobre pessoas físicas) de 43% acima de 50.000 EUR), mas os regimes agevolato per lavoratori impatriati e os incentivos para startups reduzem o impacto efetivo para perfis qualificados. A estabilidade normativa continua sendo o ponto fraco: três reformas fiscais em dezoito meses exigem consultoria contínua para manter a compliance.