Portugal prepara-se para alterações significativas nos impostos sobre habitação a partir de junho de 2026. As mudanças afetam proprietários de imóveis de valor elevado e coincidem com o período de obrigações fiscais anuais, IRC, IRS e declarações trimestrais.
O contexto é relevante para quem detém património imobiliário em Portugal ou pondera relocação. As novas regras alteram a carga fiscal sobre propriedade e exigem atenção redobrada a prazos e comunicações oficiais. O Fisco emitiu alertas sobre fraudes que exploram a confusão em torno destas mudanças.
Impostos sobre habitação: IMI e IMT em alta
A partir de 1 de junho de 2026, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) sobem para propriedades avaliadas acima de €600.000. A taxa adicional de IMI passa de 0,7% para 1% anual. O IMT para imóveis residenciais acima deste limiar aumenta 0,5 pontos percentuais.
Segundo o Jornal de Negócios, a medida visa arrecadação adicional em municípios com mercado imobiliário aquecido, Lisboa, Porto, Cascais, Oeiras. Para um imóvel de €800.000, o IMI anual sobe de €5.600 para €8.000. O IMT na compra aumenta aproximadamente €4.000.
Para expatriados e investidores estrangeiros, isto significa reavaliação de custos de detenção. Quem planeava adquirir propriedade sob o regime IFICI (20% flat tax) deve calcular o impacto cumulativo: IMI elevado + IMT + eventuais mais-valias.
Obrigações fiscais
de junho: IRC, IRS e prazos
Junho é mês crítico no calendário fiscal português. Até 31 de junho, empresas devem entregar a declaração de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) referente ao exercício de 2025. Trabalhadores independentes e titulares de rendimentos de capitais enfrentam o prazo final de entrega do IRS.
Segundo o ECO, as obrigações incluem ainda declaração trimestral de IVA para o segundo trimestre de 2026 e pagamento de retenções na fonte. Atrasos resultam em coimas entre €150 e €3.750, dependendo do tipo de declaração.
Para founders e consultores sob regime de trabalhador independente, o prazo de IRS coincide com o pico de faturação do semestre. Planeamento antecipado evita penalizações. Quem opera sob IFICI deve declarar rendimentos globais, mesmo os isentos, omissão cancela o regime.
Alerta: emails fraudulentos sobre alteração
de IRS
O Fisco emitiu aviso oficial sobre emails fraudulentos que simulam comunicações da Autoridade Tributária. As mensagens alegam "alteração na declaração de IRS" e solicitam dados bancários ou cliques em links maliciosos.
Segundo a RTP, os emails usam logótipos oficiais e linguagem técnica para ganhar credibilidade. O Fisco nunca solicita dados bancários por email nem envia links para portais externos. Comunicações legítimas ocorrem exclusivamente via Portal das Finanças, com autenticação obrigatória.
Para residentes recentes, o risco é maior, desconhecimento dos procedimentos oficiais facilita a fraude. Regra prática: ignore emails não solicitados sobre impostos. Aceda sempre ao Portal das Finanças diretamente, nunca via links recebidos.
Portugal como destino:
o que os números dizem
As alterações fiscais não eliminam a atratividade de Portugal, mas estreitam a janela para perfis de alto património. O regime IFICI mantém-se competitivo face a alternativas europeias, 20% flat tax vs 45% marginal em França ou Alemanha. Contudo, a carga sobre propriedade aproxima-se de níveis britânicos pré-abolição do non-dom.
Para quem prioriza baixa tributação de rendimentos e aceita custos de habitação elevados, Portugal permanece viável. Para quem valoriza propriedade isenta de impostos recorrentes, Chipre ou Malta oferecem estruturas mais favoráveis. A escolha depende da composição do património, rendimentos vs ativos imobiliários, e da importância de qualidade de vida vs otimização fiscal pura.